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Ressarcimento ICMS ST em vendas interestaduais

Marcos Roberto Alves

Marcos Roberto Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:04

Olá, pessoal!

Meu cliente está localizado no Estado de São Paulo e é optante pelo Simples Nacional.

Ele vende para outros Estados e recolhe o ICMS pelo regime de Substituição Tributária no momento da venda.

Ocorre que alguns clientes, de outros Estados, têm devolvido algumas mercadorias.

Como eu já recolhí o ICMS - ST, preciso ressarcir esse imposto.

Por ser do Simples Nacional, não tenho apuração do ICMS.

Como devo proceder então, para reaver esse imposto "pago a maior"?

Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:04

Boa tarde Marcos

ICMS/ST a ser ressarcido de outros Estados só é recuperado via apuração de ICMS (e apuração do ICMS/ST não no ICMS normal) quando o contribuinte tem Inscrição Estadual no Estado destinatário. Por ex.: você vende para o PR e está inscrito como substituto tributário neste Estado. Nas suas vendas você não recolhe GNRE, apura o ICMS/ST ao término do mês e recolhe no mês seguinte. Havendo devolução, você se credita automaticamente por conta gráfica no ICMS/ST (não se "mistura" com o ICMS "normal"). Mesmo sendo RPA se o contribuinte não tem I. E. no Estado destinatário que efetuou a devolução, tem que entrar com pedido de restituição. E assim também ocorre com o contruibuinte do SN. Se não está inscrito como substituto tributário, deverá entrar com pedido de restituição. Normalmente nos sites das Secretarias Estaduais tem o procedimento para efetuar a restituição.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:48

Olá Marcos

Bem, posso lhe informar sobre alguns Estados que eu tenho efetuado pedido de restituição.

Minas Gerais depois que você envia o pedido com documentos da empresa e comprovação da devolução, a Sefaz envia um pedido solicitando o livro de saída onde consta a escrituração da nota de venda, livro de entrada onde consta o registro da devolução da venda e arquivo do Sintegra. Em todos os pedidos que efetuei, me pediram esses documentos.

Paraná é relativamente mais tranquilo. O único problema é que alguns postos exigem que algum representante da empresa (pode ser procurador) dê vistas no processos presencialmente nos postos. Mas isto não é regra geral. Já tive as duas situações: um posto enviou o processo pelo correio liberando o ressarcimento, outro exigiu um procurador para dar vistas e posteriormente liberar o ressarcimento (em alguns casos não enviamos o procurador e abortamos o processo, visto que, ficaria mais cara a viagem do que o ressarcimento).

Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro são terríveis. Enviamos vários processos e os dois Estados devolveram alegando que somente o destinatário, ou seja, o cliente, pode efetuar o pedido de ressarcimento porque efetivamente quem paga o ICMS/ST é o destinatário. O remetente apenas repassa para o Estado. Assim, exigem que o cliente faça uma autorizando para o remetente solicitar o ressarcimento e ainda declaração do motivo pelo qual não recebeu a mercadoria ou devolveu.

Enfim, percebo que os Estados dificultam o máximo para o contribuinte solicitar a restituição.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcos Roberto Alves

Marcos Roberto Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:09

Enides, muito obrigado por ter compartilhado comigo essas experiências.
Realmente obter ressarcimento do Estado não é tarefa muito simples e muitas vezes nem vale a pena pelo grau de dificuldade e custo-benefício.
Terei que analisar caso a caso e se for necessário buscar outras alternativas junto aos clientes para que essas perdas sejam minimizadas.


Amarildo Boza

Amarildo Boza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:58

Olá amigos!

Estou com um problema parecido com o de voces.

Fiz uma Nota Fiscal com ST e recolhi o valor para o Estado de Pernambuco (PE), porém verifique que este Estado não está constando no Protocolo ICMS 41/2008, ou seja, fiz um recolhimento indevido e a NF à maior.
Pergunto à voces: O que fazer?
1- Cancelar a Nota Fiscal e emitir outra como o valor correto?
2- Solicitar reembolso ao Estado? Se sim como?
3- Dar um desconto ao cliente..... e o ICMS pago à maior, como fica?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 21:35

Boa noite,

Tenho uma empresa no Estado de São Paulo, comercialização de Perfumes e Cosméticos.

-> Esta empresa compra dentro do Estado de São Paulo e a mercadoria já vem com o ICMS-ST pago.

-> ai esta empresa esta vendendo para clientes no Estado do Parana, aonde a mesma deve destacar o ICMS-ST pois esta mercadoria sera revendida.

=> Como seria o procedimento para o ressarcimento do ICMS-ST destas mercadorias que estão sendo pagas duas vezes o ICMS-ST.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:28

Bom dia,

Tenho uma empresa no Estado de São Paulo, empresa esta RPA optante pelo Lucro Presumido, comercio de brinquedos.

Esta empresa no estado de São Paulo efetuou uma venda para os Estados de Santa Catarina e Rio de Janeiro.

-> Como existe protocolo entre estes dois estados com SP X SC e SP x RJ, a empresa teve que fazer o calculo e Pagara o ICMS-ST das mercadorias.

-> Só que as empresas tanto de SC e RJ - devolveram as mercadorias que foram compradas.

--> Qual seria o procedimento para o ressarcimento do ICMS-ST que foi paga quanto da venda destas mercadorias.

Alguem poderia me ajudar, Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
CARLOS ALBERTO POMPEU

Carlos Alberto Pompeu

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:04

Boa tarde Luis!

Como sua pergunta foi datada de 29/08/2013, pergunto se voce conseguiu alguma resposta quanto ao ressarcimento?

Estou com um problema semelhante, estudando a possibilidade de creditar-se no icms/st., mas até o momento não visualizei nada previsto.
Quanto ao ressarcimento penso que é algo mais sólido e previsto e possivelmente a instruções para o processo deve estar inserido no site da Secretaria de SC.

A minha dúvida é com o estado de SC., meu cliente recolheu a GNRE para este estado e a mercadoria foi devolvida e ele está com o abacaxi não mão. A empresa compradora (substituida) mencionou que poderia estar me creditando conforme o art. 23 (RICMS/SC), mas estou em dúvida quanto a esse crédito.

Algum amigo já teve esse problema?

Agradeço antecipadamente.

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:09

Boa Tarde, sou de Pernambuco e tenho uma empresa atacadista de alimentos, compro farinha de trigo aqui mesmo em pernambuco, e realizei uma venda de farinha de trigo para o estado da Paraíba, no posto fiscal a mercadoria ficou apreendida por falta de recolhimento da GNRE . Minha duvida é o seguinte , realmente essa cobrança é devida? Se for devida ao emitir uma nota fiscal de devolução dessa mercadoria como faço o ressarcimento desse ICMS ST ? Obrigado!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:28

Boa tarde Alberto

Se o fisco da barreira exigiu o recolhimento do ICMS/ST é porque existe PROTOCOLO ICMS entre PE e PB para o seu produto. Desta forma é obrigatório o cálculo do ICMS/ST em sua nota e o recolhimento por GNRE.

No caso de o destinatário devolver a mercadoria, você tem que entrar com pedido de restituição do ICMS/ST junto ao Estado da PB.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:50

Boa tarde,

Alguem poderia me ajudar quanto a ICMS-ST de Transportes?

Tenho uma empresa no Estado de São Paulo - Transporte de Cargas - Optante Lucro Real.

Ela Iniciou um serviço de Transporte em Vilhena - RO.

Para fazer entregas dentro do estado de RO - Rondonia mesmo.

Como seria este ICMS e tributa normal ou ICMS-ST.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tania Saad

Tania Saad

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:26

Olá Enides, boa tarde!!

Referente à resposta que você postou em 24/08/2011, gostaria de saber se você conseguiu restituir os valores pagos ao Estado de Minas na Devolução de Venda, pois entrei em contato com o setor de Restituição do Núcleo de Contribuintes Externos e me informaram que apenas o destinatário da mercadoria pode efetuar o pedido de restituição, conforme o Art. 23, Inc I, Anexo XV do RICMS/MG.

Sou uma empresa do Estado de São Paulo e também efetuei o pagamento por GNRE, por não ter inscrição no Estado de Minas.


Desde já, muito obrigada!

JULIO CESAR RODRIGUES

Julio Cesar Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:24

Pessoal, aproveitando o assunto, pergunta bem simples:
Estando nós de acordo que posso restituir o ICMS-ST, quando das vendas para outro estado, quando há nova operação com ST, pergunto:

- Também poderia restituir o ICMS-ST das vendas interestaduais, mesmo que tributado apenas o ICMS próprio, devido para este Estado(RS)?

Para ficar bem claro, exemplifico:

a) Comprei com ICMS Próprio + ICMS-ST e Vendi com ICMS Próprio + ICMS-ST => Ressarcimento ambos os impostos da aquisição;
b) Comprei com ICMS Próprio + ICMS-ST e Vendi com ICMS Próprio => Ressarcimento ambos os impostos da aquisição(ou apenas o Próprio?).

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:44

Boa Tarde,

Sou do PR e fiz uma venda com ST para cliente situado no Estado do RS. Meu cliente me devolveu parte das mercadorias emitindo uma nota fiscal de devolução (sem destaque da ST) e outra NF com CFOP 6603 de Ressarcimento de ICMS ST. Como faço o lançamento desta segunda NF? Como consigo a restituição / ressarcimento do valor de ST junto a SEFAZ RS com esta nota fiscal?

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:15

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda

Meu cliente quer pedir restituição de ST em Espécie no estado de MG. Ele paga a ST na Entrada e revende a mercadoria para Fora do Estado de MG. Ele não comercializa em MG e não faz operações com mercadorias sem ST, ou seja, não há como aproveitar nenhum tipo de crédito caso a a restituição for pedida na modalidade de crédito na escrita fiscal.

Eu devo pedir é na modalidade Ressarcimento junto a Sujeito Passivo por Substituição?

att

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