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Aquisição de Bem para o Ativo

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 23:56

Boa noite Vera,
Desculpe, não entendi sua pergunta, emitir nota fiscal de entrada quando receber a nota fiscal do veículo? Se essa nota foi emitida para a empresa, escriture a nota fiscal no livro de entradas, com o CFOP 1.551.

Se por acaso for leasing e a nota estiver no nome do credor (bancos ou instituições financeiras) vc não irá escriturar essa nota no livro de entradas, devendo efetuar os lançamentos contábeis.

Lembrando que o contribuinte poderá creditar-se do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição do veículo. Estando o veículo sujeito ao regime de substituição tributária, o imposto não estará destacado na nota fiscal.

Neste caso o contribuinte deverá observar o art. 272 do RICMS-SP/2000 , aplicando a alíquota de 12% sobre o valor da operação para encontrar o valor do ICMS.

Cabe ressaltar que, se o bem estiver beneficiado por redução de base de cálculo, para apuração do crédito o valor a ser considerado será o correspondente à redução.

O crédito será feito em 48 parcelas. Para a escrituração de cada parcela o contribuinte deverá emitir, ao final de cada mês, a nota fiscal de entrada.

O controle desse crédito deve ser feito no CIAP.

( RICMS-SP/2000 , art. 54 , X, art. 61 , § 10, art. 272 ; Decisão Normativa CAT nº 2/2000; Portaria CAT nº 25/2001 e Portaria CAT nº 41/2003)


Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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