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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nf ST

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:40

Bom dia Juliana

Essas peças fazem parte do Protocolo ICMS 41/2008 (alterado pelo Protocolo 49/2008)?

Se a mercadoria fizer parte deste protocolo, nas vendas entre SP e MG deve-se aplicar a ST, mesmo que o emitente seja revendedor e tenha recebido a mercadoria com a retenção.

Na aquisição interna a empresa adquiriu com o ICMS/ST retido, certo? Nas vendas internas não aplica a ST. Porém, na operação interestadual sendo os Estados signatários do Protocolo, o remetente deve aplicar a ST, destacando a BC e o ICMS/ST nos campos próprios e recolhendo via GNRE. Como na aquisição recebeu com o imposto retido e na venda terá de aplicar a ST, o emitente pode solicitar o ressarcimento do ICMS/ST retido na nota de aquisição (assunto este abordado nos artigos 269/270/271 do RICMS/00 e Portaria Cat 17/99 e alterações).

Consulte a classificação fiscal de sua mercadoria no Protocolo ICMS para verificar se deve aplicar a ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Juliana Cristina Souza

Juliana Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:48

Bom dia Enides!

Justamente, as mercadorias fazem parte deste protocolo.
As mercadorias foram adquiridas com ICMS-ST. Mesmo sendo um comércio, posso utilizar os campos de BC de icms st e valor do icms st?? Essas informações não deveriam estar nos dados adicionais??
Desculpe-me pelo incomodo, mas já obtive diversas respostas pelo questinamento acima, e de acordo com meu professor de fiscal tributária, suas informações condizem.

Grata!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:11

Olá Juliana

Você só informa em dados adicionais quando você revende internamente, pois já recebeu com o imposto retido e esse imposto retido é o cálculo do tributo dentro do Estado de SP até chegar ao consumidor final. Por isso, uma vez recolhido pelo fabricante/importador/ distribuidor já está calculado até o consumidor final nas operações internas.

Quando você revende para outro Estado (signatário de Protocolo com SP) você precisa calcular o ICMS/ST "novamente" porque a mercadoria vai circular até o consumidor final naquele Estado, por isso é que se usa a margem ajustada. Mesmo sua empresa sendo revendedora neste momento é ela que "assume" o papel de contribuinte substituto. Porém, uma vez que você pagou o ICMS/ST na sua aquisição e agora tem que pagar novamente para o Estado de MG, existe a possibilidade de ressarcimento para não haver pagamento em duplicidade.

Assim sendo na venda interestadual você destacará a BC e o ICMS normal e a BC e o ICMS ST nos campos próprios. Assim o ICMS normal fica para o Estado de SP e o ICMS ST é o imposto da mercadoria que circulará até o consumidor final em MG. Por isso é você que está fazendo o papel "substituto" mesmo sendo "substituído" em SP.

Só lembrando que você é um "repassador" do tributo ao fisco, uma vez que o ICMS/ST é recolhido por GNRE mas imputado em sua nota fiscal, ou seja, o destinatário está pagando para sua empresa através da nota fiscal e você repassando ao fisco.
Não sei se consegui esclarecer. Se ainda tiver dúvidas, volte a postar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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