Thiago de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos, Boa Tarde!!
Tenho a seguinte situação, e preciso de auxílio:
Empresa A: RPA Lucro Real, localizada em SP adquire mercadoria para comercialização da indústria, já havendo o destaque/recolhimento da ST.
Esta empresa comercializa seus produtos para outra empresa em SP, esta optante pelo Simples Nacional, também para fins de revenda. (Empresa S)
Dúvidas:
1 - Empresa A - Esta empresa não tem mais obrigações, visto que efetuou normalmente o seu ciclo. "Fato gerador presumido realizado"
Mesmo vendendo seus produtos para outra revenda.... Correto?
2 - Empresa B - Adquirindo a mercadoria, sem problemas.
No momento da venda, efetua a venda para clientes fora do estado (MG por exemplo)
- Para clientes não contribuintes: Sem problemas, CFOP 6.404 sem destaque de impostos.
- Para clientes contribuintes, consumidor final: é aplicada a alíquota reduzida do simples?? ou aplica-se os 12% normalmente??
- Se a mercadoria estiver no protocolo, sou obrigado a recolher o diferencial de alíquota, calculando os 6% (12 para 18) ou com base na alíquota reduzida? (2,00 para 18) ?
Desde já agradeço a atenção e a ajuda!
Thiago