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Valores na NF de Importação

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 12:04

Olá, bom dia!

Preciso emitir uma NF de Importação, a partir da filial de Itajaí-SC, e estou com uma dúvida. Sei que as despesas com a importação (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras)compõem a base de cálculo do ICMS e, por isso, precisam estar descritas na NF. Gostaria de saber de que maneira elas devem ser apresentadas na NF:
1) Descrevo as mercadorias apenas com o valor líquido (sem as despesas) e logo abaixo, ainda no campo "Descrição dos Produtos", descrevo as despesas e no campo "Valor Total" descrevo os valores dessas despesas, totalizando no campo " Valor Total dos Produtos" os valores das mercadorias + despesas; ou
2) Descrevo as mercadorias já com valor bruto (mercadorias+despesas) e descrevo todas as despesas que compõem o valor total dos produtos, no campo "Dados Adicionais".

Obrigada!

Maria Paula

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 22:51

Por exemplo:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 08:48

Luiz José, bom dia!

Eu cheguei a ler essa matéria em outras respostas aqui do fórum, mas não encontrei resposta para a minha pergunta, nela.
Gostaria de saber, como esses valores (II, IPI, Despesas aduaneiras e etc) são dispostos na NF.
Você tem algo sobre?

Obrigada pelo retorno.

Maria Paula

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 11:11

Bom dia Maria.

Esses valores são somados a parte e colocados na nota fiscal apenas o somatorio total, no caso no exemplo acima, o total é o valor de R$ 105.600,00 que achado o valor da base de cálculo no valor dse R$ 128.780,49 ficaria assim na nota fiscal:

Valor da Mercadoria R$ 105.600,00
Base de Calculo do ICMS R$ 128.780,49
ICMS destacado R$ 23.180,49

Restando dúvida volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:50

IMPORTAÇÃO

Toda pessoa jurídica que promova a importação de mercadorias de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual, está obrigada a emissão da nota fiscal de entrada contendo todos os custos pertinentes à importação.

O ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro.

A Base de Cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas ate a saída da mercadoria da repartição alfandegária, e o próprio ICMS.

De acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado " por dentro" também nas importações.

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 - 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 - 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador e dele

NATUREZA DA OPERAÇÃO : IMPORTAÇÃO
CFOP : 3.101 (Compra para industrialização).
3.102 (Compra para Comercialização).
3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).
3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)
3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).
3.949 (Outras Entradas).

EMISSÃO DA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.: Deverá ser emitida nota fiscal complementar sem destaque dos impostos referente todas as despesas pós-desembaraços tais como despesas com armazenagem, taxa SISCOMEX, frete, comissões do despachante.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:59

Boa tarde

Estou num impasse para reconhecer o custo fiscalmente e contabilmente do frete na seguinte operação:

Importamos indiretamente por Santa Catarina/Itajaí. O valor da DI é composta por valor da mercadoria + frete (do fornecedor exterior até a fronteira). Efetuamos o cálculo da base de cálculo do ICMS incluindo esse frete e II, IPI, Pis, Cofins, IOF e despesas aduaneiras.

Posteriormente ao desembaraço aduaneiro em SC onde está estabelecida nossa filial, emitimos a NF de transferência desta filial para nossa matriz estabelecida em SP.

Porém, além dos custos estabelecidos na DI e que portanto fazem parte da nota fiscal, temos ainda o frete interno (do porto até a nossa filial) que é contratado diretamente com o fornecedor do exterior e esse frete não está na DI, ou seja, não faz parte do valor aduaneiro (não está dentro da composição da nota fiscal) , mas não deixa de ser um custo do processo de importação. Nossa dificuldade está em como reconhecer legalmente (fiscal e contábil) esse custo para que ele faça parte do CPV (custo produto vendido). No RICMs/SP temos o artigo 137 que prevê a NF complementar de custo, mas neste caso não somos o importador direto e o desembaraço não acontece em SP e sim em SC.

Alguém tem alguma situação parecida com esta ou conheça algum fundamento legal sobre esta situação?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rodrigo Venancio da Silva

Rodrigo Venancio da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comércio Exterior
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:53

Senhores,

Estou com uma dúvida quanto a elaboração de uma NF de Importação. Segue abaixo informações da minha DMI:

Mercadoria - Partes e peças para motocicletas.


VALOR DA IMPORTAÇÃO ....................................... R$ 382.521,48
II ........................................................................ R$ 10.181,94
IPI ...................................................................... R$ 21.599,85
PIS ...................................................................... R$ 9.117,35
COFINS ................................................................ R$ 42.172,71
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES ...... R$ 2.457,76
DESPESAS ADUANEIRAS ....................................... R$ 154,00
SUBTOTAL ............................................................ R$ 468.205,09
BASE DE CÁLCULO ICMS NORMAL ............................ R$ 564.102,52
ICMS IMPORTAÇÃO A RECOLHER ............................. R$ 95.897,43
ICMS SUBSTITUTO A RECOLHER ............................... R$ 38.358,97

OBS.: Os ICMS's Normal e Substitutos são pagos integralmente no ato do desembaraço, conforme DAE's emitidos junto à SEFAZ.

PERGUNTAS:

1°) Qual o valor da mercadoria?
2°) Qual o custo da mercadoria a ser registrada no estoque?
3°) Qual o valor total da Nota Fical?

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