Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Um cliente aqui usa a Nota Fiscal de Serviços no modo manual (escrita e mão). Como deve ser o procedimento da carta de correção sobre o CNPJ e o Estado escritos errado?
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Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Um cliente aqui usa a Nota Fiscal de Serviços no modo manual (escrita e mão). Como deve ser o procedimento da carta de correção sobre o CNPJ e o Estado escritos errado?
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)voce faz uma carta de correção normal no word alegando qual foi o erro e coloque o correto, dai voce assina e a empresa que recebeu o serviço assina tambem e soh anexa esta via junto a nota 1 na nota que foi para o cliente e a outra voce grampea na via que fica no bloco.
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, amigos.
posso fazer carta de correção para CTR manual?
ainda nao usamos o ct-e, usamos o formulario em papel, e o valor do frete esta errado.
é válida uma carta de correção nesse caso?
obrigada.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaCom certeza kelly,
com relação ao frete pode ser feito uma carta de correção que sanará seu problema. Quanto à carta de correção ainda não é eletronica, mesmo para NF eletronica ainda não ha cc eletronica.
Voce tem modelo de carta de correção?
qualquer coisa de um toque.
Atte.
Lucia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia pessoal....
De uma olhada na seguinte matéria que já foi postada no forum:
Regulamento do ICMS - SP
Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 7º, "caput" e § 2º , item 3, e § 4°, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).
§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.
Para carta de correção de notas de prestação de serviços valem as mesmas regras.
Lúcia
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