Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 8.503

Substituição Tributaria como calcular?

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:32

Boa tarde pessoal, estou analisando o inicio de revenda de um produto e hoje de posse da tabela de preços do fornecedor fiquei com uma duvida.

Ele coloca o preço de custo do produto e diz que Aos valores deverá ser acrescida a Substituição Tributaria na Nota Fiscal.

Como faço para calcular esse imposto ?

O fornecedor é de São Paulo e irei revender no estado de São Paulo somente.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 12:11

Criamos uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Planilha de pesquisa de IVA pela NCM válido apenas para SP.

Também temos planilha de Cálculo do ICMS ST (IVA original / IVA ajustado / Convênio 35/2011)


Solicitações: @Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 20:47

rafael,
se sua empresa recebe de fornecedor e vem com substituição,nas suas saidas tem que sair com cfop 5405 subtituido,sem iva ,e se sua empresa estiver no simples nacional o icms é abatido no DAS
se for vendas interestaduais e tiver protocolo , aí tem que mandar com icms st, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.