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ICMS Antecipado DF - Produtos p/ Industrializar

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:37

Pessoal

Bom dia!

Sou contador de uma empresa optante pelo Simples Nacional, no qual ela compra a materia prima (Chapas de aço e tinta) na aliquota de 7% (SP), depois industriliza fazendo quadros eletricos para depois vender.
Minha duvida é a seguinte:
Temos que pagar ICMS Antecipado destes materiais?
Se tiver como compensar este ICMS Antecipado?


grato

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:57

O produto que vcs compram aqui em sp esta sujeito a substituição tributaria, porem como faz parte de materia prima a mesma é vendida em a retenção. Agora ae no distrito Federal não conheço a legislação mais tem produtos que não se aplica a antecipação, dê uma olhada:


2.Inaplicabilidade da Antecipação

A antecipação do ICMS não se aplica:

a)aos atacadistas que celebraram, com a Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) de que tratam os Decretos nº 20.322, de 17/06/1999, e nº 24.371, de 20/01/2004; e

b)às aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas que venham a compor produto final beneficiado por incentivo creditício previsto na Lei nº 1.314, de 19/12/1997 (PADES), na Lei nº 409, de 15/01/1993 (PRODECON), na Lei nº 2.427, de 14/07/1999, na Lei nº 2.483, de 19/11/1999 (PRÓ-DF), ou na Lei nº 3.196, de 30/09/2003 (PRÓ-DF II).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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