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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:37

Boa tarde,
Por favor preciso de um help! A situação é a seguinte: Uma empresa que está no simples nacional ( ele compra colchão, travesseiros etc.. para revender), adquiriu travesseiro de uma empresa de SC que é RPA, fui verificar e a mercadoria no estado de S P está na Subst. trib. em S C não, até onde eu consegui entender nesse caso não se fala mais em recolhimento de diferencial do ICMS e sim no recolhimento da ST sendo a empresa de S P responsavel pelo mesmo assim que o produto entrar no territorio Paulista certo? Se estou certa como fazer esse calculo, me ajudem estou confusa e não posso deixar de entender para explicar ao cliente como funciona todo esse processo da S T. e o pior a bomba veio parar na minha mão.

Obrigada!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:02

Boa tarde Beatriz

De fato se não existe Protocolo entre SP e SC e a mercadoria está no regime da ST em SP, você deve fazer o recolhimento na entrada da mercadoria. Veja o artigo 426-A do RICMS/00 que traz a forma de recolhimento e escrituração.


A fórmula para cálculo é:

§ 2° – O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 – determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ – IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:24

Bom dia todos do fórum contábil
Estou com uma urgência de informação.
Help,Help.
Sou uma indústria fiz uma compra de mercadoria com código 5.102 substituição tributaria sendo que a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário conforme o artigo 264, item IV, parágrafo 1 do Ricms/SP.
E fiz o pagamento do ICMS s/ substituição tributaria.
Gostaria de saber como eu lanço essa nota no livro fiscal entrada:
Qual cfop usar (1.403)?
O ICMS destacado nota eu aproveito.



Att

Vagner Porto

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