
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 5
acessos 2.242
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Ana !
Olha, é recomendável sim, porque ao gerar o arquivo para o SPED FISCAL os lançamentos precisam estar parametrizados para não ocorrer erros impedindo a validação do mesmo.
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalMas há alguma previsão legal para isso?
Pois não gera qualquer tipo de crédito esses CFOP'S!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Ana !
Veja matéria abaixo;
Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).
Fonte: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalObg, pelo seu retorno.
Eu havia visto no portal do SPED que compra para uso e consumo não estava obrigado.
Mas não me lembro onde, por isso meus questionamentos.
A EFD não seria para as operações que geram receita??
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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