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SPED FISCAL - Inclusão de Itens

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:53

Bom dia Ana !

Olha, é recomendável sim, porque ao gerar o arquivo para o SPED FISCAL os lançamentos precisam estar parametrizados para não ocorrer erros impedindo a validação do mesmo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:31

Olá Ana !

Veja matéria abaixo;

Escrituração Fiscal Digital


A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

Fonte: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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