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Alíquota de ICMS - SP

Juliana Almeida

Juliana Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:58

Bom dia...

Alguém sabe qual é a alíquota do ICMS em SP dos produtos abaixo:
- 94036000 Expositor Balcão Branco
- 64069920 Apoio plantar
- 64069920 Segurança calcanhar

Existe algum lugar onde eu posso consultar a alíquota pelo NCM?

Grata,
Juliana

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:02

Boa tarde,

Alguem saberia me informar qual a aliquota do ICMS no estado de São Paulo da NCM abaixo:

NCM - 23.08.00.00 - Polpa Citrica Peletizada

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:07

Boa tarde Luis Urtado.

Procurei esta NCM no Artigo 52 a 56-B do RICMS SP e não encontrei nem como 7% e nem como 12%, portanto ela deve ser 18%.

Segue trecho do Artigo 52:

"Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, 'caput', com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96 e Lei Complementar nº 123/06): (Redação dada ao 'caput' do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)


I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);


Att.

Otávio C. Freitas
Heliópolis Godoy Machado de Matos

Heliópolis Godoy Machado de Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 20:22

Caro Luis,

Observei que a NCM 2308.00.00 possui a seguinte descrição: "Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em “pellets”, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições".

Assim, você deve ter atenção para o correto enquadramento do produto, pois esta pode ser uma das hipóteses de diferimento do ICMS, descritas no art. 356 e ss do RICMS/SP.

Abraços,

Heli Godoy

Heli Godoy

[email protected]

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