Boa tarde Luis Urtado.
Procurei esta NCM no Artigo 52 a 56-B do RICMS SP e não encontrei nem como 7% e nem como 12%, portanto ela deve ser 18%.
Segue trecho do Artigo 52:
"Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, 'caput', com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96 e Lei Complementar nº 123/06): (Redação dada ao 'caput' do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);
Att.