
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa nao contribuinte de icms tem que pagar diferencial de aliquota??por exemplo, empresa que presta serviço compra de outro estado material de uso/comsumo.Grato
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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa nao contribuinte de icms tem que pagar diferencial de aliquota??por exemplo, empresa que presta serviço compra de outro estado material de uso/comsumo.Grato
Alexandre Toniazzo e Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Empresa não contribuinte do ICMS comprará o produto com a alíquota "cheia", ou seja, como consumidor final. Assim, não existirá a diferença de alíquota a ser recolhida.
Att.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá. Bom dia.
Tenho um cliente cuja atividade é Comércio Varejista de Máquinas e Aparelhos p/Uso Doméstico. Ele adquiriu de uma empresa do Paraná, sob CFOP 6102, peças e aparelhos no valor de R$ 7.400,00. Na NF a Base de Cálculo ICMS estava zerada. Como calculo o diferencial de alíquotas nesse caso? Se não for pedir muito, seria possível um passo-a-passo?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Rosangela,
Bem vinda ao "Fórum Contábeis".
Se a empresa for optante do simples nacional, veja o que diz o § 8º do Art. 115, do RICMS/2000
Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna
§ 8° - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento).
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Alexandre Toniazzo e Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalRosangela,
Devemos saber que a alíquota e o cálculo do ICMS varia conforme o protudo. Infelizmente não tenho conhecimento quanto à legislação aplicável à comercialização de Máquinas e aparelhos.
De qualquer forma, considerando transação entre dois contribuintes de ICMS e sem consitederar ST, ou seja, se for uma compra para comercialização "normal", o valor do ICMS e sua BC deveriam estar preenchidos e não haveria o diferencial de alíquota a ser recolhido, pois esse produto será revendido para terceiros.
Devemos pensar sempre que o diferencial de alíquota é somente para os casos citados abaixo:
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá. Bom dia
Gostaria de agradecer muitíssimo aos srs. Adalberto José e Alexandre Toniazzo pelas informações esclarecedoras.
Tenham uma excelente semana.
Muito obrigada.
Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde, Alexandre Toniazzo, não entendi sua colocação postada:
Devemos pensar sempre que o diferencial de alíquota é somente para os casos citados abaixo:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferencialaliquotasicms.htm
grata
Dalva
Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá a todos, se alguel puder me esclarecer, quando deve ser transmitida a GIA-do Simples? Empresa de SP, Optante do SimplesNacional.
grata
Dalva
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Dalva,
A STDA 2011- Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota 2011 ano base 2010, deve ser entregue até 31/10/2011.
Confira
Att.
Adalberto
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