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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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demonstração

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 00:03

Boa noite,

Como deve ser emitida nota em demonstração para o estado de Minas Gerais, nos casos de envio para pessoa física e não contribuinte?

Em qual artigo, posso encontrar a fundamentação para este caso?

Obrigada,

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:12


Boa tarde Aurea!
Voce deve aplicar as normas comuns da legislação seguindo o artigo 56:

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)


INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO
Leia a Resposta à Consulta nº 107/92, de 08 de março de 1993.

Saídas, para fora do Estado, de mercadorias remetidas em demonstração. Inaplicabilidade da suspensão.

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 14:02

Boa tarde!
O que deve ser feito quando o retorno da Remessa Demonstração acontece após os 60 dias. O ICMS já foi destacado na NF de Saída, uma vez que foi operação interestadual.

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