Antonio Bernardes
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasNossa empresa possui matriz e filial, em 2009 ao ser preenchido a GARE para recolhimentos do ICMS do mes, foi trocado o numero do CNPJ e I. Estadual da Matriz com o numero da Filial. Passados alguns meses fomos autuados por sonegacao fiscal. Apresentamos o erro ao fisco e pedimos a compensacao do debito, pois entendemos que nao houve crime de sonegacao fiscal, o maximo seria um erro adminstrativo, pois o imposto devido ao estado foi pago. Gostaria de saber a opniao sobre o assunto e se alguem conhece alguma jurisprudencia sobre questao semelhamente.