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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro no livro de ocorrências

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 23:21

Oi Flavio, não sei se ja obteve respostas eu recebi a resposta pela Sefaz.
Informando que devo escriturar no livro RUDFTO nas linhas de ocorrencia desta forma. Não é modelo e escrito normalmente sem pular linhas.
*Escriture na área de Termo de Ocorrência, com os dados do equipamento, fabricante, número de fabricação, data de inicio de uso, atestado de intervenção técnica emitido, interventor que realizou a lacração e dados do estabelecimento.*
Eu fiz desta forma e enviei ao PFE, os fiscais nao reclamaram.
Uma vez que a resposta pela pela questao que fiz direto a Sefaz, pelo fale conosco.
Espero que ajude.
Fique bem.


marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 03:21

Flávio Rafael Nascibem

Tratei de um processo de baixa recêntemente, entrei em contato com a empresa responsável pelo equipamento " ecf" eles foi até o cliente lacrou e na sequencia me passou o atestado de intervenção do equipamento, junto c/ o restante da documentação apresentei no posto fiscal e posteriormente a inscrição estadual foi cancelada. não fiz nenhuma escrituração no lívro ref.: ao atestado de intervenção.

Deixe para o fiscal fazer alguma anotação caso ele queira.

Marcelo

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:09

Oi...

Mas Marcelo, deixar para o fiscal fazer alguma anotacao, nao se torna uma falta de obrigacao acessoria ao livro de ocorrencia?. Se precisamos registrar as AIDF, a intervencao para o ECF é o que?? Entao pra que serve o livro RUDFTO?

Pode me auxiliar por gentileza sem que minhas empresas sejam autuadas por falta de escrituracao?.
Grata.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:37

Eunice Izepi

No posto fiscal de pinheiros quando trata-se de cancelamento de inscrição estadual, o lívro modelo 6 o atestado de intervenção fica em poder deles por um período de 10 dias aproximadamente, nas 2 ultimas baixas quê elaborei todo o processo o procedimento foi o mesmo, porém existe posto fiscal onde os procedimentos são diferenciados e nós quê fazemos a escrituração.

Acho tudo isso um absurdo pois no posto da sé você faz do jeito( a) no de pinheiros do jeito( b) e oquê deveria prevalecer é a lei estadual quê infelizmente muitos fiscais não tem ou finge quê não conheçe e pra variar nós ficamos nas mãos deles.

Boa tarde

Marcelo

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