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NF Devolução P. Fisíca

Cláudia Alves

Cláudia Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 09:24

Bom dia !

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar .

Trabalho em uma empresa varejista de produtos eletrônicos , e gostaria de saber como devo proceder quando um cliente pessoa fisica quer fazer uma devolução. Devo emitir uma nota de entrada e enviar junto com a transportadora para retirar o produto ??

Obrigada !

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:34


Boa tarde Claudia!
Veja as orientações do artigo 136 do Ricms:

-Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;

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