Marcela Campos de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBom dia.
Fiz varias consultas sobre o caso e cada consultoria me passou uma resposta, gostaria saber a posição de alguem que tenha a mesma situação.
Produto polpa de fruta NCM 08119000, sai da industria com diferimento ( art 350 inciso IX ) na operação propria e com cobrança do Icms St ( art. 313 W , item 10 ) nas operações seguintes.
Uma consultoria disse que esta correto, porém a outra diz que não aplica diferimento sobre produto com Icms ST sendo que prevalece o Icms St.