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Revenda para Zona Franca de Manaus

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:21

Bom dia,

Tenho uma dúvida, creio que possam me ajudar :

Trabalho com revenda de produtos eletrônicos, em 97% dos casos usuário final dos produtos, portanto, não aplico a Substituição tributária sobre eles, apenas quando tenho raros casos de comercialização.

Minha dúvida se dá porque tenho clientes não contribuintes do ICMS em diversos estados e estou parametrizando nosso sistema para revenda para Zona Franca de Manaus e talvez hajam clientes com esta mesma atribuição por lá, não sei, não consigo imaginar que o Governo iria dar tantos incentivos fiscais assim, mas enfim, se acontecer preciso estar preparada :

Quando revendo para Contribuintes tenho : 7% de ICMS, 1.65% de PIS e 7.6% de COFINS que calculo sobre o valor dos produtos e lanço como desconto na nota fiscal abatendo este valor do total da nota fiscal ( Exemplo : Produtos R$ 100,00, ICMS R$ 7,00, PIS R$ 1,65,COFINS R$ 7,60 , Total de Descontos R$ 16.25 e Total da Nota Fiscal R$ 83,75 ) emitindo a nota com CFOP 6.110 e com todas as informações adicionais necessárias na nota.

E quando revender para um não contribuinte ?? Perco a Isenção dos 7% e destaco 18% normalmente ?? E o PIS e COFINS devo dar o desconto ou tb não ??

Aguardo respostas para nosso fórum,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:22

Bom dia Carla!

Os incentivos concedidos na Zona Franca de Manaus e ALC, alcançam apenas as empresas, desde que as mesmas tenham a inscrição no SUFRAMA que concedam tais beneficios.
Quando se tratar de venda a não contribuinte deve ser destacado normalmente os impostos utulizando o CFOP 6.108.

Att

Cosmo Luiz de França
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KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:47

OK Cosmo, obrigada pelo retorno.

Mas a minha pergunta se dá no sentido de que vou vender a uma empresa que tenha a insçrição na SUFRAMA que conceda o benefício, mas não seja contribuinte do ICMS como uma banco , por exemplo, isso é possível ?? E como seria esta venda ?? Não teria benefício algum ??Nem de PIS e COFINS ?? Ou seja, tributaria o ICMS às 18% mas daria o desconto do PIS e COFINS ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:58

Bom dia Karla!

Agora entendi, então................eu entendo que o ICMS deveria ser destacado normalmente, devendo apenas dar o desconto do Pis e Cofins, pelo menos é o meu ponto de vista, rs.

Cosmo Luiz de França
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