
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Sou nova no ramo de substituição tributária e estou aprendendo muito com isso ainda !!
Trabalho com importação de produtos eletrônicos enquadrados na Substituição tributária, mas 97% das minhas vendas não te aplicação de ST porque revendo para Usuário Final da Mercadoria !!
Mas existem alguns casos em que a mercadoria demora para ser desembaraçada e preciso atender meu cliente, portanto, compro a mercadoria no mercado nacional e tenho dois casos em que preciso de ajuda para entender :
1 - Compra de mercadoria com a Base e ICMS ST destacado na Nota, portanto, pago por ela, porque fazem parte do total da nota fiscal, mas não me credito deste ICMS ??? E a Revenda deste produto ?? É feita de que forma ?? Com qual CFOP e com ou sem destaque do ICMS ??
2 - Compra de Mercadoria que vem com valores zerados não só no ICMS, mas base e icms st, informando em dados adicionais que o ICMS foi recolhido antecipadamente por ST. Nesta caso, dou entrada sem crédito algum e a saida ?? Faço tb sem débito ?? Com CFOP 5.405 ??
Se puderem me passar links de estudo sobre o assunto agradeço muito porque sou muito leiga neste âmbito estadual do ICMS, sempre trabalhei com Indústria e agora ingressei no comércio com este tão falado decreto instipulado por SP.
Aguardo retorno,
Karla Vieira