Janeide Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde a todos!
Com relação ao Sped Fiscal estou com uma dúvida. As empresas de construção civil não são contribuintes de ICMS, porem tem IE e eu li o seguinte :
A legislação regulamentar do ICMS considera empresa de construção civil, para fins de Inscrição Estadual e do cumprimento das demais obrigações fiscais previstas no Regulamento do ICMS, toda pessoa, natural ou jurídica, que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro (art. 1º do Anexo XI do RICMS-SP).
Então fiquei na dúvida se o Sped deverá ser entregue ou não. Gostaria de saber como as construtoras estão procedendo diante disto, se estão enviando ou não. Se algm puder me ajudar ficaria mto contente. Obg