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Competência NFS

Ederson Silva de Carvalho

Ederson Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:54

Olá tenho a seguinte dúvida,

Uma empresa de serviços jurídicos emite uma nota fiscal de serviços eletrônica aqui no município do Rio de Janeiro em 03/09/2011, sendo que no corpo da nota fiscal está escrito: "Referente à serviços prestados no mês de agosto de 2011".

A competência da Nota Fiscal para apuração dos Impostos e Contribuições Federais será considerada como agosto ou setembro???

Gostaria tbm que alguém pudesse me enviar base legal caso possível.

.......  
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 13:13

Ederson

Boa tarde,

Para todos os efeitos a data válida é a da emissão da Nota Fiscal.

Mesmo que os serviços tenham sido prestados no mês anterior, o fato gerador dos impostos e das contribuições ocorre na data em que foi reconhecida a receita, ou seja, em Setembro.

Atenciosamente

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