
Bruna Brito de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
alteração da legislação para inclusão dos produtos de ração tipo pet no regime de substituição tributária a partir de 1º de setembro/2011.
Caro colegas de Goiás,
Estou com duvidas em como efetuar o cálculo da substituição tributária do fundo de estoque existente em 31/08/2011 de rações em uma empresa optante do simples nacional?