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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição de Gia

Erika Heloisa

Erika Heloisa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:20

Bom dia!!
Preciso fazer a Substituição de uma Gia, pois ao transmitir a gia ref.08/2011 não ultilizei o credito de ICMS de ativo.Toda a documentação exigida já providencie, agora preciso saber cmo devo aproveitar este credito e em qual campo preencher na Gia?
Desde já agradeço..


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:48

Erika,

Para a apropriação de crédito relativo a entrada de Ativo Imobilizado, deve-se observar a legislação abaixo:

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

NOTA - V. PORTARIA CAT 41/2003, de 06-05-2003 (DOE 07-05-2003). Disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências.

NOTA - V .PORTARIA CAT 25/2001, de 02-04-2001 (DOE 03-04-2001). Disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP".

Fonte: RICMS/2000

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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