x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.444

REMESSA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO

Rodrigues Rodrigues

Rodrigues Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 09:04

Vou emitir varias NF de uma empresa pra demostração em outro estabelecimento, mas tbém vai haver venda dessas mercadorias, empresa no regime de icms tenho que colocar o destaque do icms td certo e qual codigo utilizo. Se alguem puder ajudar agradeço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 14:32

Regras a Observar, isenção condicionada ao retorno da mercadoria ao remetente no prazo de 60 dias. Se as mercadorias forem destinadas à comercialização no local do evento, deverão ser dotados os procedimentos previstos nos arts. 433 e 434 do RICMS-SP/2000 para venda fora do estabelecimento (Portaria CAT n° 116/1993).

Dispositivos Legais que Devem Constar na Nota Fiscal:
isento de ICMS de acordo com o art. 33 do Anexo I do RICMS-SP/2000.

CFOP a Utilizar 5.914/6.914, por favor confirmar os códigos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade