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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:26

Boa tarde Srs.!

Estou com muitas dúvidas sobre o tema, mas minha dúvida atual é a seguinte: meu cliente optante do simples nacional no ramo de comercio varejista vende produtos para tatuagem, mas vende tambmem alguns produtos que estão inclusos na ST como luvas de procedimento e vaselina. Este mes ele fez uma venda para o estado de Minas Gerais de caixas de luvas. Pelo que ja li preciso consultar o convenio e protocolo de SP com MG. Alguem poderia me ajudar, nãoconsegui consultar o convenio , o protocolo eu vi que era o 36/2009.

Grata,
Fabiola

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:28

tem que ver primeiro se há convenio/protocolo, caso não ache possivlmente nao tem!

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 16:14

Fabíola

No cao de venda para Minas gerais, eles tem uma legislação muito especifica.

O que você pode fazer é ligar na secretaria da Fazenda de Minas Gerais, eles tem um escritório em São Paulo - SP, segue o telefone caso queira
Oculto


Talvez eles possam te orientar melhor.

No site de Minas Gerais também pode localizar sobre substituição tributária : https://www.fazenda.mg.gov.br ou no de são paulo : https://www.fazenda.sp.gov.br


Mas você vai ter que pesquisar mesmo, por que substituição tributária é um pouco complexo.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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