Quando da remessa de bens ou mercadorias para exposição ou feira, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
I - no Campo "CFOP": 5.914 (operação interna) ou 6.914 (operação interestadual) - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira. ( Confira os CFOP )
II - no Campo "Destinatário": constará a identificação do próprio remetente (o nome, razão social, endereço,etc)
III - no Campo "Valor do ICMS": o ICMS será "isento" na saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o respectivo retorno ao estabelecimento de origem ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 4º, inciso VIII), caso contrário a remessa será tributada.
IV - no Campo "Valor do IPI": o IPI será "suspenso" na saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral (RIPI/02, art. 42, inciso II), se estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, salvo se optante pelo Simples Federal.
V - no Campo "Informações Complementares":
a) Local de Entrega: o nome e local da feira ou do evento.
a) "ICMS Isento, conforme o inciso VIII do art. 4º do Anexo 2 do RICMS-SC/01";
b) "IPI Suspenso, conforme o inciso II do art. 42 do RIPI/02".