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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Importação...

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 09:05

No exemplo abaixo tenho um esboço de como emitir a Nota Fiscal de Importação....

Por exemplo:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador.

PERGUNTA:
o PIS E COFINS RECOLHIDOS, NÃO FAZEM PARTE DA BASE DO ICMS TAMBÉM? E OU NÃO DEVERIÃO ESTAR DEMONSTRADOS NA NOTA TAMBÉM?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 15:45

Quando o pagamento do PIS e COFINS na importação não for recuperável pelo contribuinte, tais valores devem constituir acréscimo no custo de aquisição das mercadorias ou serviços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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