Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa de revenda de reoupas, Simples NAcional.
Sabendo que quando compra de Ind, o ICMS vem reduzido entre 7% e 12%, devo recolher o diferencial de icms, na compra?
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Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa de revenda de reoupas, Simples NAcional.
Sabendo que quando compra de Ind, o ICMS vem reduzido entre 7% e 12%, devo recolher o diferencial de icms, na compra?
Adriano A. da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGilberto, boa tarde!
Observando o Art. 52 , anexo II do RICMS SP, que trata sobre a redução da base de cálculo nos produtos têxteis, temos:
"Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 56.066, de 04-08-2010; DOE 05-08-2010)"
Portanto, o mesmo específica que a redução só não será realizada quando a mercadoria for destinada à consumidor final.
Então, conclui-se que, ao comprar mercadoria de dentro do Estado de SP, não há o que se falar em recolhimento de diferencial de alíquotas, nessas operações.
Entretanto, caso a mercadoria seja adquirida de outra unidade de Federação o recolhimento de diferencial de alíquotas será devido, observado que o benefício acima é apenas para operações internas, ou seja, dentro do Estado de São Paulo.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Adriano
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Alguem sabe me dizer quando ocorre o diferimento sobre produtos texteis?
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