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ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:19

Olá

Meu cliente (uma panificadora) comprou de uma distribuidora. Ao enviar a mercadoria, anexada à Nota Fiscal veio um Conhecimento de Transporte Rodoviário. O valor do frete não está incluso no respectivo campo na Nota Fiscal. Tampouco houve o pagamento deste frete pelo meu cliente. Como lanço esse valor e com que código? Grata

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 12:22

Rosangela

Bom Dia


pelo que vc informou o frete não foi pago por seu cliente, então não deve ser lançado na sua escrita fiscal, pode deixar anexo a nota fsical em seu arquivo, só é lançado conhecimento de transporte quem for o responsavel em pagar o mesmo a transportadora.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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