x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 571

RICMS anexo VI item 16B

MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA

Maria Gabriela Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:19

Bom Dia, Tenho uma empresa em Minas Gerais que é Industria de Colchões e optante pelo simples nacional, tenho a seguinte dúvida, se ela compra um bem fora do estado que faz parte do Ativo Imobilizado, a empresa tem que pagar a diferença de aliquota? ou ela pode usar como respaldo o RICMS Anexo IV item 16B.

Maria Gabriela Moreira de Souzza
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:17

M Gabriela boa tarde !

Aqui em São Paulo temos que recolher o diferencial de alíquota, se tem este respaldo aí em Minas, publique no Forum este anexo para que possamos emitir opinião a respeito.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade