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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms cst x cfop

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 12:17

Carlos

Bom Dia

Você só poderá se creditar do ICMS caso este produto seja insumo para ser utilizado em sua industrialização de um outro produto, mas se a compra é de mercadoria para revenda então você não credita o ICMS, provavelmente veio nesta nota fiscal o valor do ICMS Substituição.

Na sua venda para consumidor final você também naõ destaca ICMS e menciona nos dados adicionais que o ICMS foi recolhido por substituição tributária conforme artigo especifico sobre o produto do RICMS/SP.

Obs.: O seu fornecedor colocou CST 110, por se tratar de mercadoria importação direta e com ICMS subsittuição tributária e o CFOP 5403 está correto também em relação ao CST.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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