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Venda para consumidor final - SP x BH

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:17

Olá, boa tarde.

Gostaria do parecer dos colegas sobre a seguinte situação:

Produto: Telhas de Cimento(6810.19.00);
Alliquota ICMS - SP: 18,00% reduzido para 12,00% pelo Artigo 54 do RICMS/SP.
Alliquota ICMS - BH: 17,00%

O artigo 54 diz que a alíquota é reduzida a 12,00% apenas nas vendas internas.

Conforme o acima exposto, a industria de telhas de cimento(6810.19.00), constribuinte do estado de São Paulo sob o Regime Periódico de apuração que vende seus produtos para consumidor final para o Estado da Bahia deve utilizar a alíquota de 12,00% ou 18,00%?

Deve-se recolher diferencial de alíquota ou algum outro imposto?


agradeço a atenção dos colegas.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 10:14

Luciano

Bom dia


Caso o consumidor final não seja contribuinte do ICMS, então a alíquota utilizada será 18%¨, caso ele seja contribuinte do ICMS no estado então o ICMS será de 12%

Neste caso você seguirá a orientação de ICMS interestadual,

O artigo 54 como você mencionou acima se refere apenas as operações internas no estado de São Paulo.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:24

Marcelo, muito obrigado pelo esclarecimento.

Mais uma dúvida, se eu for seguir a orientação de ICMS interestadual, não devo utilizar a alíquota de 7,00%, lembrando que a empresa é contribuinte do ICMS do estado de BH.

obrigado.


Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 16:23


Boa tarde Luciano

Cf o Marcelo mencionou sendo o destinatário consumidor final não contribuinte do imposto aplica-se a aliquota interna a qual o produto está sujeito no Estado mesmo nas operações interestaduais, cf artigo 56

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00).(Redação dada ao "caput" pelo inciso I do art. 1º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 24/11/2001)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:25

Luciano

Complementando a aliquota em Minas Gerais ( BH ) não é 7%, a interna é 18% igual a São Paulo

Alíquota Interna

São Paulo, Paraná, Minas Gerais : 18%

Rio de Janeiro : 19%


Santa Catarina / Rio Grande do Sul / Norte / Nordeste / Centro Oeste e Espirito Santo : 17%

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:53

Boa a tarde a todos os amigos !
Luciano, o Estado correto de destino que será feita venda é a Bahia correto?
Ai tudo bem, voce ultilizaria a aliquota de 7% para venda a empresa, por ser contribuinte daquele Estado como mencionou.


Mas um detalhe me chamou a atenção.

No caso em questão , com ésta ncm informada por ti , este produto não estária enquadrado na St ? voce ja verificou isso?

Olha o Ricms no artigo 313-0 :

65 - obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões, 68.10; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

Bahia e São Paulo possuem um protocolo para produtos enquadrados na ST de construção civil, é o ICMS-104/09, de 10-08-09 a partir de 01.12.09 [/code]

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões
68.10


Como no seu caso o contribuinte destinatario ultiliza o produto como final, o mesmo orienta para seje recolhido o diferencial de aliquotas, através de gnre.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo


Abraços.

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