
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa do SIMPLES NACIONAL adquire um equipamento emissor de cupom fiscal, a nota fiscal deste equipamento, emitida com código CFOP 5405.
O lançamento desta nota será entrada, como CFOP 1406 ou 1407?
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Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa do SIMPLES NACIONAL adquire um equipamento emissor de cupom fiscal, a nota fiscal deste equipamento, emitida com código CFOP 5405.
O lançamento desta nota será entrada, como CFOP 1406 ou 1407?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Selma,
Utilizar:
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Em alguns casos fico em dúvida se lanço determinada compra em Ativo Imobilizado ou Material de Uso e Consumo, na Escrita e na Contabilidade.
Por exemplo:
- materiais de construção (tinta, caixa d'água, ferragens, lixa.
- bens de pequeno valor (estabilizador de computador, chave de fenda, ventilador)
Lembrando que a empresa não é Lucro Real. Mas se fosse, pelo que sei só iría ter importância o valor do produto no momento das Adições para o Lalur.
Preciso da ajuda de vocês, amigos do Fórum.
Abraço
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Kely,
Para fins de imobilização, ver a seguir, Artigo 301 do Decreto 3.000/99 (RIR/99):
Aplicações de Capital
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMário, esta instrução é a penas para efeito de cálculo do Lucro Real, não é?
O que eu queria saber é como considerar os produtos que citei como exemplo.
Kely
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioKely,
Independente do regime de tributação, o critério para imobilização é o citado na legislação acima.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAh, sim, agora ficou claro!
Grata, caro Mário.
Kely Gonçalves
Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Gostaria de saber se :
meu cliente comprou um caminhao fora do estado de Sao Paulo.
A principio sei que vou lançar na escrita fiscal como compra de ativo.
Mas ele pagaria diferencial de aliquota, por ter comprado fora do estado, mesmo sendo ativo imobilizado ?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKelly,
Só complementando a resposta do Mário, depende também da atividade da empresa:
compra revenda: Mercadorias
compra p/industrialização: matéria prima ou materiais auxiliares
manutenção: despesas
itens destinados ao funcionamento da empresa(mais ou menos isto) c/durabilidade mais de 12 meses(imobilizado).
OBS;bens de pequeno valor(até 350,00) que provavelmente vão ser acabados na própria empresa e que a gente não vê possibilidade de venda futuramente lanço em despesas, o importante é analizar cada bem na hora do lançamento.
Um abraço,
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