Leandro Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa Noite!
Por gentileza amigos, sou desenvolvedor e estou tendo divergências de interpretações sobre a geração do Registro 50 do Sintegra para clientes enquadrados no Simples Nacional.
Conforme RICMS 2002 artigo 7, quando não houver aproveitamento de credito, isentos ou não Tributados, o valor deve ir para Outros.
Porem alguns colegas contadores dizem que caso o produto seja Isento, na geração do Registro 50 o valor teria que ser jogado em Isentas e não em Outros.
O que esta correto?
Agradeço Antecipadamente,
Leandro