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Recusa de mercadoria

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:37

Do ponto de vista fiscal: A recusa deve ser feita no ato. Deve consignar atrás da 1º via da NF ou DANFE o motivo da devolução.
Se a mercadoria já foi aceita, aí vc deve devolver com sua nota fiscal, se tiver I.E, caso não tenha aí vc faz um informativo de devolução.

Mas pelo que notei vc quer saber do prazo de devolução.
Do ponto de vista comercial: Vc é consumidor final dessa mercadoria? Se sim, aplica-se o CDC e o prazo é de 07 dias. Se vc não for consumidor final, aí trata-se de uma relação comercial simples.

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