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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Com ST na entrada qual CFOP na saída

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 17:42

Selma,

Primeiramente precisamos analisar o seguinte:

Se a empresa do S.N estiver adquirindo mercadoria de outro Estado para consumo, não haver substituição tributária, sendo devido o diferencial, isso se existir diferença entre as alíquotas interestaduais e internas;

Se adquirir para revenda, e a mercadoria estiver na ST, precisará verificar se há acordo firmado entre SP e o Estado de origem da mercadoria para se verificar quem é o responsável pelo recolhimento do imposto, mas independente de quem for o responsável, não haverá incidência do Diferencial de alíquota, sendo devido apenas a ST.

Quanto ao CFOP, neste caso será o 5.405.

Felipe Pereira de Souza

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