Weslei Resende de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigo, boa tarde!
Não sei se poderei te ajudar uma vez que o ICMS é um imposto estadual e é regulamentado pelas leis dos respectivos estados, mas vamos tentar.
Recomendo, primeiramente que você procure na legislação do seu estado se o produtos em questão está sujeitos a substituição tributária. Como você mesmo disse, toda a produção e comercialização será dentro do estado, não há o que se preocupar com os convênios das operações interestaduais (isso já dá uma aliviada boa).
Se o produto dessa empresa estiver sujeito a substituição tributária na própria lei estará indicado o MVA (Margem de valor agregado) uma espécie de percentual de valorização do produto.
Assim, o cálculo do ICMS ST é a aplicação da alíquota do ICMS sobre o valor da mercadoria mais o MVA.
Caso não exista a incidência da ST neste produto o processo será mais simples, o ICMS das saídas menos o ICMS da entrada = ICMS a pagar ou recuperar
Você ainda precisa saber a destinação do produto, se a mercadoria for utilizada para consumo ou integrar o imobilizado o IPI integrará a base de cálculo do ICMS.
A forma de tributação do lucro não interfere na apuração do ICMS.
Desculpe, isso é válido para o meu estado, não sei qual o tratamento dado ai.