Ricardo Almeida Fernandes
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalAmigos,
Tenho uma empresa que é contribuinte do ICMS e está estabelecida no Estado do Pará. A mesma tem um contrato firmado com determinado cliente e o faturamento é feito através de nota de serviço conforme previsto em contrato.
No serviço é aplicado o material que compramos de terceiros e também alguns produtos por nós produzidos. O fisco por sua vez está nos dizendo que temos que recolher o diferencial de alíquota sobre esses materiais que são "cobrados" como serviço.
Pergunto.
Realmente devemos recolher o diferencial nesses casos?
Aguardo ajuda dos amigos