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ICMS sobre pedagio

Cristiana Aparecida de Souza Gomes

Cristiana Aparecida de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:13

Bom dia!

Gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa de transporte que é Lucro geralmente Lucro pagam ICMS pelo total do frente isso inclui o pedágio, isso é o certo? Pois recebi informações que não pode recolher imposto sobre imposto? Alguém sabe de alguma lei que fale isso?

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 12:21

Cristiana, entendo que esta correto pois o pedágio se você esta cobrando de seu cliente final, ele deve ser base de calculo do ICMS.
Neste caso não há bi-tributação.
Somente nao entendi sua afirmativa que a sua empresa é Lucro...? se voce puder explicar melhor fica mais tranquilo para todos ajudarem voce

Atenciosamente

Anselmo Gama

Cristiana Aparecida de Souza Gomes

Cristiana Aparecida de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:48

Boa tarde Carlos

Acontece o seguinte a empresa prestava transporte pra uma outra cuja ela recolhia o ICMS, porém ela mudou e agora ela terá que recolher o ICMS, sendo assim tivemos informações que ela não pode recolher o ICMS sobre o Total da prestação, pois incluirá o pedágio e sim sobre o frente valor com o desconto do pedagio, mas lembrando que a base de calculo é sobre o total da prestação, tivemos também informações que tem um meio de abater o imposto que é cobrado sobre o pedagio.

Atenciosamente

Cristiana

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:48

lei federal 10.209/01 (vale pedagio) caso o contratante pague antes o pedagio ai não faz parte da BC do ICMS, se não faz parte, "art 37 parag 1º do RICMS/00".

a humildade vai adiante da honra

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