x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 25.382

Frete na Redução da Base de Cálculo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:04

Boa tarde,

Recebi uma nota de um fornecedor com produtos com red. BC e o frete destacado. Ele só reduziu a BC dos produtos, mas do frete não. Até onde sei o frete acompanha a BC, assim ele não deveria reduzir o frete também ?

Aguardo retorno,

Obrigado.

Otávio C. Freitas
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:12

Entendo que não Otávio. Sobre o frete é o valor direto multiplicado pela alíquota, não me lembro a base legal, mas por se tratar de "outros valores", seria o valor integral mesmo.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:24

Olá Caroline,

Recebo notas de outros dois fornecedores e eles agregam o frete junto a mercadoria, assim fazendo a redução da bc do valor total.
Para tirar a dúvida precisaria olhar a base legal mesmo.

Obrigado pela resposta,

Otávio

Otávio C. Freitas
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:42

Otávio, Boa tarde...

Estive pensando no seu caso, (tenho mania de pesquisa...) e pensa comigo... uma vez que a reduçao de base de calculo é relacionada aos produtos, e não à alíquota, o frete deve ser no valor integral... encontrei a base legal para os produtos que podem ter reduçao e em nenhuma delas menciona a reduçao da base incluindo o frete...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:32

Caroline Lemes e Leme,

Efetuei uma pesquisa junto a revista fiscal que assinamos e me responderam o seguinte:

"O valor do frete cobrado em separado na NF integrará a base de cálculo do ICMS. E após a composição da base de cálculo, será efetuada sua redução."

Portanto, de acordo com a resposta que obtive, o correto é 1º somar o valor do frete com o valor dos produtos e depois aplicar a redução. Mesmo assim ainda fico um pouco na dúvida, pois ela não me passou nenhuma base legal.

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:18

Boa tarde, por favor: Recebemos mercadorias de um fornecedor de pedra que tem redução da base de cálculo (33,33%) onde o frete vem destacado na nota. Para chegar no valor da base de cálculo ele soma o valor do produto com o valor do frete e faz a redução de 33,33% sobre o valor total da nota. (Redução sobre os produtos e também sobre o frete)
Esta semana recebemos de um OUTRO FORNECEDOR o mesmo produto, porém, ele fez a redução somente no valor dos produtos, depois ele somou o frete. (Redução somente nos produtos, não teve redução do frete)
Sabemos que as despesas acessórias acompanha o produto na base de cálculo. Sendo assim qual das duas situações acima está correta ? O frete sofre a redução junto com o produto ou não ?
Teria alguma base legal que fala sobre isso ?

Desde já agradeço

Otávio Freitas

Otávio C. Freitas
Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:37

Bom dia Otávio

O valor do frete quando por conta do remetente, inclui-se na base de cálculo do ICMS, conforme artigo 37, §1° item 2 do RICMS. Assim, os benefícios de redução de base de cálculo, reduz toda a base de cálculo com todas as inclusões legais.

"Incluem-se na base de cálculo:

...2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem"

E então se você verificar o Anexo II que tem os produtos sujeito a Redução são expressos as bases de cálculos, como por exemplo o art. 3º.

"Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento)"

Espero ter ajudado!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade