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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Interestadual

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:39

Boa tarde.,

Empresa Paulista, SN, adquire produtos para uso e/ou consumo de uma empresa (varejista) de outro estado que TEM acordo com o estado de SP, para a antecipação do ICMS.

Pergunto:

Na entrada deste produto no estado de SP, devo recolher o ICMS de que forma?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 16:32

Então vou recolher o ICMS como diferencial de aliquota? e não como ICMS-ST?

Para essa situação, não deveria fazer sobre a port. CAT 16/2008? ART 426-A do RICMS.?

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:28

Mil perdões caro Ronaldo, eu li errado o que você perguntou, no lugar de "TEM" li "não tem", procurarei me inteirar sobre isto com um colega e tão logo tentarei ajuda-lo caso ninguem responda antes.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Domingo | 23 outubro 2011 | 23:00

Boa noite Felippe, muito obrigado pelo interesse e disposição

fico no aguardo

abç

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