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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Cálculo

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:04

Nos Casos em que se aplica a Portaria CAT 16 de 22/02/2008

"Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da subst. tributária procedente de outra unidade de federação sem retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido,"

Como é feito o cálculo?

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:28

Ronaldo

Primeiro vc precisa descobrir o protocolo do seu produto, ver qual o IVA e depois fazer o calculo


Se o produto vier de outro estado talvez tenha que utilizar o IVA Ajustado.

Mas o calculo é assim : exemplo : valor mercadoria : 1.000,00


Mercadoria : 1.000,00

IPI 10% : 100,00

ICMS interestadual 12% : 120,00

IVA 30% : BC ICMS mercadoria + ipi X IVA : (1.000,00 + 100,00) X 1.30

BC ICMS : 1.430,00

ICMS - ST 18% ( aliquota interna SP ) : 1.430,00 x 18% : 257,40


Valor do ICMS - ST : Calculo acima - ICMS próprio


257,40 - 120,00 = 137,40


Valor do ICMS - St a recolher : 137,40

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:48

Bom dia a todos;
Preciso fazer uma nota fiscal de venda para Paraiba e o produto tem ST, mas os Estados não tem Convenio ou Protocolo entre si,
Como devo proceder neste caso?
Uso a CFOP 6101 sem ST?

A mercadoria vai ser vendida para uma revendedora no Estado da Paraiba.


Desde ja agradeço qualquer informação que possa me ajudar.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:51

Rosangela

Bom Dia

Se não existe protocolo entre os estados, você pode utilizar o CFOP 6101 e não destacar o ICMS - ST

O que você precisa saber é se na Paraiba eles existem que o recolhimento que neste caso é de responsabilidade do seu cliente, deve ser recolhido antes da entrada ou no momento que a mercadoria entrar no estado da Paraíba.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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