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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Atividade no Super Simples

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 23:38

Gostaria de saber se as Empresas que erao do Simples e passarao para o Super Simples continuarao a pagar o Inss sobre o pro-labore, apesar de saber se a atividades que estao em anexos diferentes.
obs. este inss de algumas estao em alguns anexo vao valer como o inss do pro-labore e os anexos que nao tem inss, desta ja agradeco a ajuda

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 11:28

Amigo Decio, verifique a lista das atividades que poderão ser admitidas no simples nacional.

*Atividades Admitidas no SIMPLES NACIONAL

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
b) agência terceirizada de correios;
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
h) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
k) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
l) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
m) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
n) transporte municipal de passageiros;
o) empresas montadoras de estandes para feiras;
p) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
q) produção cultural e artística;
r) produção cinematográfica e de artes cênicas;
s) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
t) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
u) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
v) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
w) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
x) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
y) escritórios de serviços contábeis;
z) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

e outros serviços, de forma exclusiva, que não tenham sido objeto de vedação.

Acho que na sua pergunta se encaixaria a letra "i"

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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