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ICMS Imobilizado

Isabel Cristina Scharf

Isabel Cristina Scharf

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 08:53

Estou com a seguinte dúvida:

Nas saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto certo, pois é ...

mesmo assim, deveria calcular o Diferencial de Aliquota (destacar na nota).


já encontrei a solução, obrigada.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:29

Olá Poste a Solução pois outras pessoas podem ter a mesma duvida.
Obrigado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 08:09

Bom dia, Srs.

Gostaria, se possível, que me ajudasse:

Compramos um material no mês 10/2011 para imobilizar, ela veio com o ICMS e para cadastrar no ativo precisa descontar o ICMS, mas eu pedi para emitir a nota de crédito de ICMS do mês 1/48 avos, mas sem a inclusão desse crédito.

Nesse caso, posso imobilizar no mês 11/2011 essa mercadoria com o imposto descontado?Futuramente, será que dará problema no SPED Fiscal?

No aguardo.

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