Daniel Vieira Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá,
Gostaria de saber se uma pessoa física pode reter ISS. A dúvida aqui é em relação ao tomador (PF).
Por exemplo,
Eu moro na cidade X e contrato uma construtora na cidade Y para construir uma casa no município X. O ISS deve ser retido lá no município X. Na lei do município diz que o ISS deve ser retido, mas, sou uma pessoa física (não sou autônomo, nem presto serviços, nem nada, sou uma pessoa qualquer que apenas contratou um serviço).
A dúvida é: "Eu, sendo uma pessoa física, posso reter o ISS?"
Não somente nesta situação, mas em qualquer outra, .. a pessoa física pode reter o ISS?
Um cordial abraço a todos,
Daniel