Gean Andrews Scudilio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados
Tenho a seguinte duvida:
na Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 diz :
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)
XIII - ICMS devido:
(...)
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
- Uma empresa de São Paulo que faz importação por conta e ordem por Vitória/ES, pode ter que pagar o diferencial de aliquota entre os dois Estados?? mesmo estando no Super Simples?