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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de devolucao

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:03

Boa tarde, um cliente aqui do escritorio(Nova Friburgo -RJ) vendeu um produto para uma pessoa fisica de São Paulo(Guaruhos). Esta mercadoria foi com defeito e devera ser devolvida para troca, porem, a transportadora exigiu uma nota fiscal de devolução. Meu questionamento é, quem devera fazer a nota de devolução? O consumidor ou a empresa que vendeu a mercadoria? Geralmente fazemos notas de devolucao de empresa para empresa e desta vez ficamos confusos por se tratar de pessoa fisica.

Grato...

Obs/// Procurei nos post mais não encontrei nenhum relacionado ao meu caso, CPF - CNPJ. e o link de pesquisa de topicos ( https://www.contabeis.com.br/pesquisar/) esta fora do ar ou com problemas.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:10

Carlos


Para pessoa fisica o correto é emitir a nota fiscal de devolução mesmo, se possivel solicitando que o cliente faça uma declaração de recusa em papel simples.


Com esta nota fiscal de entrada ( devolução ) a transportadora pode levar a mercadoria de volta.

Apesar que se o frete for pago pela pessoa fisica então com a delcração ela poderia entregar em qualquer lugar, pois pessoa fisica não emite nota.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 23:14

Quem emitirá a nota é a sua empresa com CFOP correspondente a entrada por devolução de venda, ou seja, no caso de uma devolução de venda para outro estado, quando você tem atividade de comércio, a CFOP será 2.202.

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 12:13

Boa tarde!


Gostaria de saber como posso orientar os clientes, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, os quais não conseguem mudar o layout dos seus programas para assim emitirem notas de devolução . Pois há notas de devolução que possuem mercadorias com substituição, quando irão destacar os cálculos de substituição, eles devem diferenciar o valor total produtos com o valor total da nota. Ou seja, devem somar o valor de ICMS de substituição com o valor total dos produtos, porém não conseguem. Os mesmos alegam que ao colocarem o valor de ICMS de substituição no campo informações complementares, o sistema não consegue realizar a soma no campo valor total da nota.

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