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Edna

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Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 15:41

Resolução CGSN 004 de 30/05/2007


Créditos e incentivos fiscais

Art. 11. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Esta resolução está no site da Receita Federal, caso queira ler na íntegra segue link.

www8.receita.fazenda.gov.br

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