x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.143

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:26

Bruna


Conforme passou acima o Felippe, só existe diferencial de alíquota se o produto que você comprou for utilizado como uso/consumo ou ativo imobilizado.


Como a destinação é de revenda, somente a tributação normal da operação, neste caso o deferimento do ICMS.

Mas, nos dados adicionais da sua nota fiscal, deve ser mencionado este deferimento, com artigo, regulamento para que não aja problema numa eventual fiscalização.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade