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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota e Subst. Tributária

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:20

Olá,

Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que possui uma franquia da spoletto aqui em São Luís (MA) e a empresa é opatante pelo Simples Nacional. Por ser franquia ele é obrigado a adquirir 95% das mercadorias em operações interestaduais, o que gera para ele a necessidade de pagamento de diferencial de alíquota, além de haver mercadorias que ele adquiri através de Susbstituição Tributária. A dúvida do cliente, e também minha, é a seguinte: O diferencial é fechado? Ou seja, se a alíquota interestadual é 7% e a interna é 17% tenho pagar diferencial na faixa de 10%?; Esse diferencial pago para o Estado da empresa pode ser compensado no PGDAS, ou seja, reduzido no pagamento do DAS? Nas mercadorias que forem fruto de operações com substituição tributária pode-se deduzir do DAS o ICMS pago em substituição?

Espero ter sido claro nos questionamentos, caso contrário, posso ser mais específico.

Vinicius Lima Martins

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:46

Boa tarde Vinicius.

A Diferencial de Aliquota é quando você compra mercadoria de outro estado e a mesma não esta enquadrada na ST.

O calculo é feito sobre o valor total da NF de compra x aliquota interna e se a empresa fornecedora da mercadoria for lucro presumido ou lucro real a mercadoria vira com o ICMS destacado com a aliquota interestadual sendo assim você paga somente a diferença das aliquotas.

Ex. Aliquota interna 17% e a interestadual 7%, você ira pagar a Diferença de aliquota de 10%, não sendo deduzido esse valor do DAS.

Quando a mercadoria é ST se o estado emitente tiver protocolo com o seu estado ele tera que enviar a mercadoria com a ST recolhida, caso não envie confira na legislação de seu estado se é obrigatorio o pagamento da ST na entrada da mercadoria em seu territorio.
Caso você tenha pago a ST na compra de alguma forma, na sua venda para dentro do estado você tera a dedução do DAS.
Se a venda for para fora do estado você tera que consultar se tem protocolo de seu estado com o estado destino e enviar a mercadoria com a ST paga caso tenha protocolo e não abate o valor do DAS. Caso não tenha protocolo com o estado destino você fara uma venda normal sem o recolhimento da ST e pagara o DAS integral.

*Não se esqueça se for fazer venda interestadual com protocolo ou convenio, destacar a ST na nota fiscal e enviar uma GNRE favorecendo o estado destino com o valor da ST.

Espero ter ajudado, qualquer duvida volte a postar.

Douglas Adolpho

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