Vinicius Lima Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que possui uma franquia da spoletto aqui em São Luís (MA) e a empresa é opatante pelo Simples Nacional. Por ser franquia ele é obrigado a adquirir 95% das mercadorias em operações interestaduais, o que gera para ele a necessidade de pagamento de diferencial de alíquota, além de haver mercadorias que ele adquiri através de Susbstituição Tributária. A dúvida do cliente, e também minha, é a seguinte: O diferencial é fechado? Ou seja, se a alíquota interestadual é 7% e a interna é 17% tenho pagar diferencial na faixa de 10%?; Esse diferencial pago para o Estado da empresa pode ser compensado no PGDAS, ou seja, reduzido no pagamento do DAS? Nas mercadorias que forem fruto de operações com substituição tributária pode-se deduzir do DAS o ICMS pago em substituição?
Espero ter sido claro nos questionamentos, caso contrário, posso ser mais específico.
Vinicius Lima Martins